O concelho de Peniche encontra-se intimamente ligado ao mar e aos seus recursos, quer por condições naturais, quer pelas condições infraestruturais criadas ao longo do tempo. Assim, a pesca é um dos principais motores da economia local, estando ligado à história e cultura da região. A comunidade piscatória de Peniche é uma das mais antigas do país, dispondo de uma das mais vastas frentes marítimas e, na zona centro, é a que conta com o maior número de pescadores no ativo (INE, 2010b). A atividade da pesca constitui, tanto de forma direta como indireta, a mais importante atividade económica e social da zona (Moreira, 1987), sendo que na sua capitania se encontram registados 1.090 pescadores e 789 embarcações das quais 422 com motor (INE, 2010b). O porto de pesca de Peniche é o principal porto de pesca de toda a zona centro (Moreira, 1987; ICNB, 2007), pela quantidade de embarcações de pesca que o utilizam, volume de pescado transacionado em lota e importância económica da pesca polivalente costeira (INE, 2010a). A arte do arrasto costeiro e do cerco coloca igualmente a lota do porto de Peniche como primeira em volume de vendas (INE, 2010a). Nesta zona, as espécies que mais se destacam pela sua abundância são a sardinha, o atum e similares, o robalo e o linguado (Santos et al., 2012).
A pesca encontra-se regulamentada na Reserva pelo Decreto-Lei nº 293/89 e pela portaria nº174/90, de 8 de Março. Algumas artes de pesca encontram-se interditas nesta área, nomeadamente a pesca de arrasto, sendo aprovada a utilização exclusiva das seguintes artes de pesca: linha de mão, vara e salto, corrico, palangre e espinhel. Ainda assim, até para a utilização destas artes de pesca foram estabelecidas algumas limitações. Define-se ainda na portaria que o acesso à área marinha fica limitado a embarcações até 100t de arqueação bruta. Apesar das diversas limitações impostas, o número de embarcações que pesca na área da reserva não se contra controlado, nem a quantidade de peixe pescada.
Assiste-se, no entanto, a uma diminuição progressiva da importância das pescas na economia do concelho, refletida no índice de ocupação de ativos (embora continue a representar 20% da população ativa do concelho) e na quantidade de pescado descarregado. Ainda assim, este setor continua a ser muito importante no valor e nas implicações económicas tanto em termos diretos como indiretos. De facto, a pesca potencia em si muitas outras atividades, que vão desde a construção das embarcações até à transformação e comercialização do pescado (ICNB, 2007).
Outra das atividades de grande relevo na região é a apanha de percebe, uma vez que este é um produto de elevado valor económico e gastronómico.
A apanha de percebes já foi totalmente interdita na área da Reserva Natural das Berlengas, mas foi regulamentada no ano 2000, pela Portaria n.º 378/2000, de 27 de Junho, sendo permitida em certos locais e durante alguns períodos do ano para apanhadores profissionais, estando totalmente interdita a apanha com fins lúdicos. Alguns pontos desta regulamentação foram revistos em 2011, pela Portaria n.º 232/2011, de 14 de junho. Nestes documentos estabelece-se um teto máximo para a apanha de percebes na área da RNB, sendo que apenas são emitidas 40 licenças de apanha para a área. Na área da Reserva a época de apanha de percebes contempla 2 períodos distintos: entre abril e junho e entre outubro e dezembro. Durante estes períodos a apanha apenas pode ser realizada três dias por semana (às terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, desde que não sejam dia de feriado nacional), sendo que a quantidade de percebes se encontra limitada a 20kg “em bruto” por dia por cada apanhador profissional devidamente licenciado. Metade do volume total da apanha deve conter percebes com RC (distância máxima entre o bordo externo das placas rostrum e carina da “unha”) igual ou superior a 23 mm.
O arquipélago encontra-se dividido em três zonas (A, B e C). A apanha do percebe é permitida nas zonas A e B, e sempre interdita na zona C. Em cada ano, cada apanhador tem que preencher dois manifestos de captura correspondentes aos períodos: abril a julho; e outubro a dezembro. Estudos e projetos anteriores recomendaram e identificaram que a apanha do percebe nas Berlengas tem um grande potencial para se aplicar um processo de cogestão (Cruz et al., 2015; WWF, 2015a). A cogestão é um processo que implica “um conjunto de acordos com diferentes graus de partilha de poder, permitindo a tomada de decisão conjunta do governo e dos utilizadores sobre os recursos ou sobre uma área” (Gutierrez in WWF, 2015b) e tem sido apontado como uma forma de assegurar a sustentabilidade económica, social e ambiental da pesca (WWF, 2015b).